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PLENÁRIO
07/01/2009 - 12h14

Proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais pode ser votada em fevereiro

[Foto: ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras)]

Os senadores poderão votar nas próximas sessões deliberativas da Casa - a partir de 3 de fevereiro - o substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao Projeto de Lei do Senado nº 14/07, de Cristovam Buarque (PDT-DF), que trata do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposição, em fase de interposição de recurso na Mesa do Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para propor que o ensino da Libras passe a fazer parte do cotidiano escolar.

O texto aprovado na CE estabelece que na parte diversificada do currículo será incluída, prioritariamente, na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a disciplina Libras. Prevê ainda que os sistemas de ensino terão prazo de três anos para introduzir tal mudança no currículo.

Essa mesma disciplina deverá ser incluída, facultativamente, a partir da sexta série do ensino fundamental, conforme as possibilidades e demandas da escola. O substitutivo determina também que, a partir da sexta série, será obrigatório o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

A Libras é definida pela Lei 10.436/02 como um sistema lingüístico de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria. A partir do seu reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão por essa legislação, a Libras pôde ser ensinada nos cursos de professores para o exercício do magistério.

Na justificação para apresentação do PLS, Cristovam disse que é importante a sociedade ter um número maior de pessoas capazes de se comunicar por meio da Libras, e que esse é um passo decisivo para a integração dos portadores de deficiência auditiva, tanto na escola como na sociedade.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senad

CONTRIBUTO DI Antonio Campos de Abreu

 
 

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