Senado aprova regulamentação da
profissão de tradutor e intérprete de Libras
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Após ser aprovado
na Câmara no final do ano passado, o projeto de
lei que regulamenta a profissão de tradutor e
intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
foi aprovado nesta quarta (7) pela Comissão de
Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a decisão
da comissão foi
terminativa,
a matéria deve ser enviada à sanção do
presidente da República.
Segundo os
parlamentares que apoiam a iniciativa, como o
senador Flávio Arns (PSDB-PR), a expectativa é
que a regulamentação estimule a profissão e,
como consequência, amplie a inclusão social das
pessoas surdas.
Esse projeto
tramitou no Senado como
PLC 325/09
(na Câmara, tramitou como
PL 4673/04).
Quando apresentou a
proposta, em 2004, a deputada federal Maria do
Rosário (PT-RS) apontou o alto índice de evasão
escolar dos surdos como um dos motivos de sua
exclusão social. Ela afirmou que, em 2003,
apenas 3,6% do total de surdos matriculados na
educação básica do país conseguiram concluir
essa etapa do ensino, o que, segundo a deputada,
"comprova a exclusão escolar provocada pelas
barreiras na comunicação entre alunos surdos e
professores". Por isso, argumentou ela, o
reconhecimento do profissional de Libras seria
fundamental para que os surdos possam estudar,
ter acesso a informações e integrar-se
socialmente.
Requisitos
Para exercer a
profissão, o projeto (que possui
10 artigos)
exige uma das três formações a seguir:
- curso superior de
tradução e interpretação com habilitação em
Libras (língua portuguesa);
- nível médio, com
formação em cursos (obtidos até 22 de dezembro
de 2015) de educação profissional reconhecidos
ou cursos de extensão universitária ou cursos de
formação continuada;
- certificação de
proficiência.
Em relação a esse
último item, o texto prevê que a União terá de
promover anualmente, até 22 de dezembro de 2015,
exame nacional de proficiência em tradução e
interpretação de Libras.
Em seu
relatório
sobre a matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
recomendou que o texto fosse aprovado da forma
como veio da Câmara - o que acabou ocorrendo.
Como a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)
aprovou o projeto em
decisão
terminativa, a matéria não
terá de passar pelo Plenário do Senado e poderá
ser enviada diretamente à sanção do presidente
da República.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
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